Imagine que você vai efetivar alguma compra a crédito e o vendedor lhe informa que não poderá concluir a compra porque seu nome está no SPC/SERASA.
Assustado, você pergunta qual foi a empresa que inseriu a negativação e percebe que você nunca comprou naquela loja ou empresa. VOCÊ TEVE SEU CPF INDEVIDAMENTE NEGATIVADO.
Essa situação, por si só, lhe dá direito a ter uma indenização por danos morais, desde que reste comprovado que realmente não houve relação jurídica com a empresa que determinou a inserção nos cadastros de crédito.
A primeira medida a ser feita é solicitar o comprovante impresso no qual conste a negativação do seu CPF. Após, você deve procurar um profissional ESPECIALISATA nesse tipo de ação para lhe orientar sobre a possibilidade de ajuizar uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
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Este artigo foi escrito por HEBERT MENDES ADVOCACIA, escritório especializado em dívidas bancárias.
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